
NEGOCIAÇÃO E ACORDO EXTRAJUDICIAL
A negociação e o acordo extrajudicial são instrumentos jurídicos utilizados para solucionar conflitos de forma consensual, rápida e eficiente, evitando ou encerrando disputas judiciais sempre que possível.
Em muitas situações, o litígio pode ser resolvido fora do Judiciário por meio de uma condução técnica adequada, capaz de equilibrar interesses, reduzir prejuízos e preservar relações pessoais ou comerciais. A atuação do advogado nesse contexto é essencial para garantir que a negociação seja realizada de forma segura, estratégica e juridicamente válida.
A negociação extrajudicial não se resume a tentativas informais de acordo. Trata-se de um trabalho técnico que envolve análise jurídica do caso, avaliação de riscos, definição de limites de concessão e formalização adequada dos termos ajustados, evitando novos conflitos no futuro.
No âmbito da negociação e dos acordos extrajudiciais, este escritório atua, entre outras situações, nas seguintes hipóteses:
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negociação de dívidas e obrigações contratuais;
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recuperação de créditos por via extrajudicial;
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conflitos empresariais e comerciais;
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relações de consumo e bancárias;
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questões locatícias;
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revisão e repactuação de contratos;
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mediação de conflitos entre particulares, empresas e profissionais autônomos.
A atuação do escritório busca sempre a solução mais eficiente para o cliente, priorizando a via consensual quando ela se mostra viável, sem abrir mão da proteção dos direitos e da segurança jurídica.
Os acordos firmados são formalizados de maneira clara e adequada, garantindo validade jurídica e previsibilidade quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Quando a negociação extrajudicial não alcança o resultado esperado, todo o trabalho realizado serve como base estratégica e probatória para a adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurando maior eficiência na atuação processual.
