
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A notificação extrajudicial é um instrumento jurídico utilizado para comunicar formalmente uma pessoa física ou jurídica sobre determinada situação, exigência, descumprimento de obrigação ou intenção, com o objetivo de buscar a solução do problema fora do Poder Judiciário ou de formalizar um fato relevante para eventual demanda judicial futura.
Trata-se de uma medida preventiva e estratégica, amplamente utilizada para evitar litígios, estimular a resolução consensual de conflitos e demonstrar, de forma clara e documentada, que a parte notificante agiu de maneira correta, transparente e de boa-fé.
Por meio da notificação extrajudicial, é possível:
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exigir o cumprimento de uma obrigação contratual;
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constituir a parte em mora;
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solicitar esclarecimentos ou regularização de determinada situação;
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manifestar discordância formal sobre condutas ou cobranças indevidas;
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comunicar rescisões contratuais;
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preservar direitos e evitar prejuízos futuros.
Além de sua função conciliatória, a notificação extrajudicial possui relevante valor jurídico, podendo servir como prova documental em eventual processo judicial, demonstrando que houve tentativa prévia de solução amigável e que a parte foi devidamente informada sobre a situação.
O escritório atua na elaboração técnica e estratégica de notificações extrajudiciais, adequando a linguagem, o conteúdo e o tom da comunicação conforme o objetivo pretendido, evitando excessos, ambiguidades ou falhas que possam comprometer sua eficácia ou validade jurídica.
As notificações podem ser utilizadas em diversas situações, como:
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inadimplemento contratual;
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cobrança de valores;
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conflitos empresariais ou comerciais;
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relações locatícias;
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relações de consumo;
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descumprimento de obrigações por empresas, profissionais ou particulares.
Sempre que possível, a atuação do escritório busca a solução extrajudicial do conflito, reduzindo custos, tempo e desgaste emocional. Quando isso não é viável, a notificação extrajudicial se torna um importante instrumento preparatório para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
