
REUNIÃO CONCILIATÓRIA
A reunião conciliatória é um instrumento utilizado para promover o diálogo entre as partes envolvidas em um conflito, com o objetivo de buscar uma solução consensual, equilibrada e juridicamente segura, evitando ou encerrando a judicialização da controvérsia.
Diferentemente de conversas informais, a reunião conciliatória conduzida por advogado possui caráter técnico e estratégico, sendo preparada a partir da análise prévia do caso, dos interesses envolvidos e dos limites jurídicos de cada parte.
Nesse tipo de atuação, o escritório organiza e conduz a reunião de forma estruturada, criando um ambiente adequado para o diálogo, a negociação e a construção de soluções viáveis, sempre com foco na preservação de direitos e na redução de riscos futuros.
A reunião conciliatória pode ser utilizada em diversas situações, tais como:
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conflitos contratuais;
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cobranças e recuperação de créditos;
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relações empresariais e comerciais;
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conflitos locatícios;
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relações de consumo;
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questões bancárias e financeiras;
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divergências entre particulares, empresas ou profissionais autônomos.
Quando alcançado o consenso, os termos ajustados são formalizados de maneira adequada, garantindo segurança jurídica e clareza quanto às obrigações assumidas pelas partes.
Mesmo quando não há acordo imediato, a reunião conciliatória cumpre papel relevante ao delimitar pontos de divergência, registrar propostas e preparar o caminho para novas tentativas de solução ou, se necessário, para a adoção de medidas judiciais com maior eficiência.
A atuação do escritório em reuniões conciliatórias prioriza sempre a solução mais adequada ao interesse do cliente, buscando resolver o conflito de forma célere, econômica e segura, sem abrir mão da técnica jurídica necessária à proteção de seus direitos.
